por Alberto Melo
Para garantir um acesso justo e eficiente das organizações do Sector Cívico e Solidário a fundos públicos, deve o governo e a administração, entre outros:
(a) Publicar um guia anual dos programas públicos de bolsas ou subsídios disponíveis para o 3º Sector;
(b) Consultar as organizações do sector cívico e solidário sobre o desenvolvimento de novos programas de financiamento e sobre a avaliação dos programas em vigor;
(c) Assegurar um pré-aviso adequado para novos programas de financiamento, antes do período de candidaturas;
(d) Publicitar de forma tão alargada quanto possível os pormenores dos programas de financiamento;
(e) Reconhecer que uma maior clareza sobre os programas de subsídios irá ajudar os potenciais candidatos a decidir se devem ou não avançar, o que reduzirá o número de candidaturas inadequadas e de pedidos de esclarecimento;
(f) Preparar guias de candidatura que contenham: informação geral sobre a entidade financiadora; informação de base sobre as finalidades da política e os objectivos gerais do programa; o serviço oficial que tutela o programa; onde e para quem o programa foi publicitado; duração prevista; montante previsto de financiamento disponível; tipo de subsídios a conceder (p. ex., estratégico, por projecto e de investimento); montante máximo e mínimo das bolsas; eventuais contrapartidas monetárias ou em espécie; calendarização; informação sobre a selecção das candidaturas; lista de organizações exteriores a consultar sobre as candidaturas; procedimentos para notificar e publicitar os subsídios e para informar os candidatos não seleccionados; explicação de como decorrerão as actividades de acompanhamento e de avaliação e de como os indicadores e metas de desempenho serão fixados (após negociação); formulário de candidatura e instruções para o preenchimento; e um contacto para mais informações e aconselhamento;
(g) Dar um incentivo real às candidaturas oriundas de subsectores que têm geralmente um acesso restrito aos fundos públicos, como as minorias étnicas;
(h) Reconhecer que o sector também está capacitado para receber fundos para investigação;
(i) Estabelecer um calendário para candidaturas que seja realista para ambas as partes (não menos de 3 meses);
(j) Dar oportunidade, sempre que possível, a uma discussão prévia com candidatos, na base de potenciais candidaturas;
(l) Considerar eventuais necessidades de formação;
(m) Procurar, quando possível, reservar alguns fundos para encorajar candidaturas por parte de novas organizações ou para financiar a inovação;
(n) Analisar regularmente a adequação destes procedimentos;
(o) Garantir a perenidade da associação através de um orçamento de funcionamento plurianual, não excluindo para certos casos um financiamento mais pontual, ligado à realização de projectos ou de missões específicas. Em troca, a associação deverá justificar o seu papel cívico, a sua participação activa no desenvolvimento do espírito democrático das pessoas ou em missões de serviço público;
(p) Os dispositivos de adiantamentos e de pré-financiamento devem ser a regra para absorver os atrasos de pagamento, designadamente das verbas europeias, e minimizar o impacto destes atrasos sobre a tesouraria das associações;
(q) No quadro desta relação contratual, as associações deverão fazer prova de uma total transparência do ponto de vista da sua contabilidade, no plano social e quanto à utilização dos fundos para as finalidades para que foram atribuídos; o princípio da avaliação das actividades deve ser constantemente exercido; será elaborado um formulário único de justificação dos subsídios;
(r) O reconhecimento e a valorização do voluntariado devem estar no cerne da acção associativa, nomeadamente pelo financiamento das formações adaptadas aos voluntários e a cobertura dos riscos de responsabilidade civil ou de acidentes.
Para garantir um acesso justo e eficiente das organizações do Sector Cívico e Solidário a fundos públicos, deve o governo e a administração, entre outros:
(a) Publicar um guia anual dos programas públicos de bolsas ou subsídios disponíveis para o 3º Sector;
(b) Consultar as organizações do sector cívico e solidário sobre o desenvolvimento de novos programas de financiamento e sobre a avaliação dos programas em vigor;
(c) Assegurar um pré-aviso adequado para novos programas de financiamento, antes do período de candidaturas;
(d) Publicitar de forma tão alargada quanto possível os pormenores dos programas de financiamento;
(e) Reconhecer que uma maior clareza sobre os programas de subsídios irá ajudar os potenciais candidatos a decidir se devem ou não avançar, o que reduzirá o número de candidaturas inadequadas e de pedidos de esclarecimento;
(f) Preparar guias de candidatura que contenham: informação geral sobre a entidade financiadora; informação de base sobre as finalidades da política e os objectivos gerais do programa; o serviço oficial que tutela o programa; onde e para quem o programa foi publicitado; duração prevista; montante previsto de financiamento disponível; tipo de subsídios a conceder (p. ex., estratégico, por projecto e de investimento); montante máximo e mínimo das bolsas; eventuais contrapartidas monetárias ou em espécie; calendarização; informação sobre a selecção das candidaturas; lista de organizações exteriores a consultar sobre as candidaturas; procedimentos para notificar e publicitar os subsídios e para informar os candidatos não seleccionados; explicação de como decorrerão as actividades de acompanhamento e de avaliação e de como os indicadores e metas de desempenho serão fixados (após negociação); formulário de candidatura e instruções para o preenchimento; e um contacto para mais informações e aconselhamento;
(g) Dar um incentivo real às candidaturas oriundas de subsectores que têm geralmente um acesso restrito aos fundos públicos, como as minorias étnicas;
(h) Reconhecer que o sector também está capacitado para receber fundos para investigação;
(i) Estabelecer um calendário para candidaturas que seja realista para ambas as partes (não menos de 3 meses);
(j) Dar oportunidade, sempre que possível, a uma discussão prévia com candidatos, na base de potenciais candidaturas;
(l) Considerar eventuais necessidades de formação;
(m) Procurar, quando possível, reservar alguns fundos para encorajar candidaturas por parte de novas organizações ou para financiar a inovação;
(n) Analisar regularmente a adequação destes procedimentos;
(o) Garantir a perenidade da associação através de um orçamento de funcionamento plurianual, não excluindo para certos casos um financiamento mais pontual, ligado à realização de projectos ou de missões específicas. Em troca, a associação deverá justificar o seu papel cívico, a sua participação activa no desenvolvimento do espírito democrático das pessoas ou em missões de serviço público;
(p) Os dispositivos de adiantamentos e de pré-financiamento devem ser a regra para absorver os atrasos de pagamento, designadamente das verbas europeias, e minimizar o impacto destes atrasos sobre a tesouraria das associações;
(q) No quadro desta relação contratual, as associações deverão fazer prova de uma total transparência do ponto de vista da sua contabilidade, no plano social e quanto à utilização dos fundos para as finalidades para que foram atribuídos; o princípio da avaliação das actividades deve ser constantemente exercido; será elaborado um formulário único de justificação dos subsídios;
(r) O reconhecimento e a valorização do voluntariado devem estar no cerne da acção associativa, nomeadamente pelo financiamento das formações adaptadas aos voluntários e a cobertura dos riscos de responsabilidade civil ou de acidentes.