Há duas perspectivas sobre a função ou papel económico e social do trabalho:
- o trabalho como custo, a reduzir o mais possível;
- o trabalho como recurso, a potenciar como factor de desenvolvimento.
No discurso e práticas políticas e de gestão, hoje dominantes, (e também em muito do pensamento e ensino da economia) é a consideração do trabalho como custo que orienta as estratégias e as práticas, nomeadamente de legislação do trabalho e segurança social e de flexibilidade de gestão dos recursos humanos. Basta, no caso português, olhar para a aprovação do Código do Trabalho e suas revisões e para o chamado Memorando da Troika. Mas o caso português, como se sabe, não é único. Escusado é dizer que a outra perspectiva – a do trabalho como recurso e factor de desenvolvimento – está praticamente ausente, apesar de alguns discursos, cada vez mais raros, sobre o “desenvolvimento dos recursos humanos”.
Considerar o trabalho como custo, a reduzir o mais possível, insere-se numa lógica de alcance muito mais profundo que o da mera lógica contabilística de a gestão se libertar de custos fixos. Pois do que se trata, especialmente no caso do trabalho, é de conseguir com que vínculos contratuais sejam o mais fracos possível, e o que alguns desejariam era que tais vínculos fossem inexistentes. Esses “alguns” têm mentores ou cúmplices ao mais alto nível: recordem-se as tentativas que vieram, há alguns anos, da própria Comissão Europeia no sentido de a legislação de trabalho perder a sua especificidade e as questões de trabalho serem tratadas como questões de contratos de serviços.
Essa lógica de se libertar de custos fixos e dos vínculos de que resultam é a lógica da flexibilidade desreguladora que se concretiza na avassaladora precariedade de emprego e em certas formas de gestão que desrespeitam necessidades de vida familiar e social e, frequentemente, a identidade e qualificação profissional, a pretexto da chamada adaptabilidade. Tendo em conta o potencial de flexibilidade dos modernos sistemas produtivos, a OIT adverte para que se deve “promover o trabalho digno nos sistemas globais de produção” pois eles têm sido um dos mais fortes factores de expansão dessa flexibilidade desreguladora (Relatório Por uma Globalização Justa – criar oportunidades para todos, nº 498-501).
Esta flexibilidade desreguladora é também, e por isso mesmo, uma flexibilidade desqualificadora. Com efeito, a precariedade, a excessiva rotação de emprego e ainda mais o desemprego levam, como é sabido, à degradação e perda de competências pela falta de oportunidades da respectiva aplicação. O custo dessa perda de potencial humano é enorme, assim como o será o desperdício em educação/formação que corresponde à desqualificação resultante dessas políticas e práticas de “flexibilização do mercado de trabalho” e da gestão de recursos humanos. Seria útil que economistas calculassem estimativas do que representa tal desperdício. Isso contribuiria para se entender que desrespeitar a dignidade do trabalho é impedir que uma economia seja, afinal, sustentável.