por Henrique Sousa
Há a perceção pública de um elevado nível de corrupção e da ineficácia e incapacidade do Estado, capturado por interesses privados, para combater eficazmente este cancro que corrói a democracia, a coesão social e política e a relação de confiança dos cidadãos com a justiça e com o conjunto do sistema político.
Algumas propostas para o combate à corrupção e o reforço da integridade e transparência do sistema político:
1. Definição de uma estratégia nacional consolidada de combate à corrupção, aprovada por maioria qualificada parlamentar.
2. Uma comissão parlamentar exclusivamente votada às questões da Ética, para o controlo e fiscalização efetiva das incompatibilidades, conflitos de interesses e irregularidades dos deputados.
3. Alargamento do regime jurídico, do âmbito, do período de nojo e dos mecanismos de controlo das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, abrangendo também membros dos gabinetes ministeriais e dos serviços de informações.
4. Reforço dos mecanismos de controlo e verificação das declarações de rendimentos e registo de interesses dos titulares de cargos políticos.
5. Despartidarização e transparência efetivas da nomeação dos altos cargos da administração pública. Sujeição à regra do concurso público.
6. Eliminação do offshore da Madeira. Taxação e controlo reforçados dos movimentos de capitais com os paraísos fiscais.
7. Reforma do sistema de justiça: mais célere, mais justo e mais eficaz. Autonomia efetiva do poder político. Criação de uma agência especializada de estudo, prevenção e investigação criminal e de tribunais especializados na corrupção e no combate à criminalidade económico-financeira.
8. Instituição de legislação que enquadre o combate eficaz ao enriquecimento ilícito.
9. Proibição da utilização de sociedades de advogados e outras empresas com potenciais conflitos de interesses com o Estado na realização de serviços de consultadoria e de produção de projetos legislativos.
10. Criação de um regime legal de enquadramento da atividade de lobbying.
11. Limitação do número de mandatos consecutivos em todos os cargos políticos eletivos do Estado.